Home >> Fique Ligado



Dicas e Documentação para Viagem



Documentação de Viagem e Assistência ao Viajante


Dicas de Viagem

 

Bagagem

As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone. - O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia. - Feche sempre as malas com cadeado ou segredo. - Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu. - Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a iferencie das outras para facilitar seu reconhecimento como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque. - Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte. - Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim, serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.

 

Itens de valor na bagagem

 

Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como jóias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.

 

 

 

 

 

Franquia de bagagem

 

 

 

Doméstico

 

 Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de: a) trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos; b) 23 quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos; c) dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e d) dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos. A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais. Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea. Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

 

 

 

Internacional

 

Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça: - de/para Canadá, EUA e seus territórios; - entre o Brasil e o Pacífico Sul; - entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico; - entre o Brasil e a África do Sul; - entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em voos diretos; - para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil. Serão as seguintes as franquias de bagagem permitidas: - Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm. Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais  altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm. Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32Kg. - Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço. Importante Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada. Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que ele tem direito. Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga*. * Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada. Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea. Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas. Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de colo não ocupando assento. Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

 

 

 

 

 

Excesso de bagagem

 

Em voos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional para o sistema de peso. Para o sistema de peça, consultar as Cias. Em voos domésticos a taxa é de meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e um por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até vinte assentos. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

 

 

 

 

 

 

 

Bagagem de mão - Voos domésticos

 

Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança, para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. O passageiro que respeita os critérios da bagagem de mão agiliza sua passagem pelo check-in, seu embarque e evita custos adicionais. Critérios: não pode ser maior que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Excesso de peso ou tamanho: a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A companhia também poderá negar o excesso de bagagem, ou transportá-la em outro voo.

 

 

 

 

 

Bagagem de mão - Voos internacionais

 

Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança, para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. O passageiro que respeita os critérios da bagagem de mão agiliza sua passagem pelo check-in, seu embarque e evita custos adicionais. Critérios: alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais, porque dependem das normas vigentes no país de destino. Consulte a empresa aérea com antecedência.

 

 

 

 

Bagagem de Mão - Ítens Proibidos

 

 

 

 

 

 

 

Bagagem de mão – Itens Proibidos A lista de itens proibidos especificados não é exaustiva, e poderá ser atualizada pela ANAC conforme se julgue necessário. Para garantir a segurança da aviação civil, o agente de proteção pode determinar que um item que não conste expressamente na lista é proibido, desde que se enquadre nas definições de uma das categorias descritas, representando um risco para a saúde, segurança ou propriedade quando transportados por via aérea. Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as áreas restritas de segurança nem para a cabine de uma aeronave os seguintes artigos:

 

 

 


a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo: 1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas; 2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras; 3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas; 4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais; 5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva; 6) bestas, arcos e flechas; 7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e 8) fundas e estilingues;

 

 

 


b) dispositivos neutralizantes — dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo: 1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico; 2) dispositivos para atordoar e abater animais; e 3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;

 

 

 


c) objetos pontiagudos ou cortantes — objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo: 1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos; 2) piolets e picadores de gelo; 3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho; 4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm; 5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo; 6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes; 7) espadas e sabres; e 8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;

 

 

  d) ferramentas de trabalho — ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo: 1) pés-de-cabra e alavancas similares; 2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios; 3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis; 4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios; 5) maçaricos; 6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e 7) martelos e marretas;

 

 

 


e) instrumentos contundentes — objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo: 1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar; 2) cassetetes, porretes e bastões retráteis; 3) equipamentos de artes marciais contundentes; e 4) soco-inglês;

 

 

 


f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários — materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo: 1) munições; 2) espoletas e fusíveis; 3) detonadores e estopins; 4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos; 5) minas, granadas e outros explosivos militares; 6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos; 7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça; 8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos; 9) substâncias sujeitas a combustão espontânea; 10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas; 11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro; 12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g; 13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP; 14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis; 15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e 16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

 

 

 


g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos — substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo: 1) cloro para piscinas e banheiras; 2) alvejantes líquidos; 3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis; 4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro); 5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos; 6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides; 7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes; 8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e 9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);

 

 

 


h) outros — itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores: 1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e 2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;

 

 

 


 i) itens tolerados — itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem: 1) saca-rolhas; 2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm; 3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa; 4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa; 5) bengalas; 6) raquetes de tênis; 7) guarda chuvas; e 8) martelo pequeno para uso em exames médicos;

 

 

 

 

 

 

 

j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil: 1) qualquer instrumento de corte; 2) saca-rolhas; 3) bengalas; 4) raquetes de tênis; 5) qualquer isqueiro; 6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e 7) aerossóis.

 

 

 

 

 

Atraso , cancelamento de voo e preterição de embarque (ANAC)

 

 

 

 

 

 

 

ATRASO DE VOO Se o seu voo estiver atrasado mais de 4 (quatro) horas, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência; c. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Se o atraso de mais de 4 (quatro) horas ocorrer em aeroporto de escala ou de conexão, além das alternativas a) e b) listadas acima, a empresa deverá lhe oferecer as opções de: d. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; e. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual); f. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito a disponibilidade de lugares; g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). Sempre que tiver disponibilidade de lugares em outros voos próprios para o mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodação do passageiro, mesmo antes de conguradas 4 horas de atraso. Em qualquer hipótese, caso a empresa já disponha de estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, deverá disponibilizar ao passageiro, de imediato, as alternativas acima descritas. CANCELAMENTO DE VOO Se o seu voo foi cancelado, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito à disponibilidade de lugares; c. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência; d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. INTERRUPÇÃO Caso o cancelamento do voo ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b) e c) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as opções de: e. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; contratual); f. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual); g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc). PRETERIÇÃO DE EMBARQUE Quando não for possível embarcar todos os passageiros no voo contratado (por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros etc), a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc). Nesse caso, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo comprovando que foi aceita a compensação. A renegociação do contrato de transporte com o passageiro voluntário descaracteriza a preterição de embarque e afasta a punição da empresa pela ANAC. Caso você não aceite as compensações, e seu embarque seja negado (preterição de embarque), a empresa deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito à disponibilidade de lugares; c. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência; d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; e. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc). Caso a preterição ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b), c) e e) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as opções de: f. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; g. permanecer na localidade onde ocorrer a preterição e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual). ASSISTÊNCIA MATERIAL Nos casos de atraso, cancelamento e interrupção de voo, e nas hipóteses de preterição de embarque, você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo: - A partir de 1 hora - Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas). - A partir de 2 horas - Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc). - A partir de 4 horas - Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. *Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência. A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal. Não será devida assistência material ao passageiro que optar: a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem); b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência; c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações (vide em preterição de embarque); A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada dos procedimentos de embarque. INFORMAÇÕES

 

 

 

 

Sempre que houver alteração do voo originalmente contratado - nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque -a empresa aérea deverá mantê-lo devidamente informado sobre os motivos e a estimativa de tempo para o embarque. Você poderá exigir da empresa que as informações solicitadas sejam dadas por escrito. Para a reacomodação, a empresa deverá fornecer informações sobre horários de outros voos (próprios ou de terceiros, nos casos em que seja devido o transporte por outra empresa). A reacomodação não poderá prejudicar os passageiros confirmados para os voos seguintes. IMPORTANTE Aplicam-se os direitos e deveres previstos aqui aos voos regulares com origem no Brasil. Os deveres e garantias previstos aqui se aplicam mesmo nos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenham sido causados por condições meteorológicas adversas. Nos casos em que o passageiro opte pelo reembolso, o mesmo será feito de acordo com o meio de pagamento empregado (ex.: estorno na fatura do cartão de crédito, crédito em conta corrente, cheque, devolução de dinheiro etc), sendo que a empresa deverá adotar medidas para a pronta efetivação do reembolso. Questione o seu agente de viagens sobre a forma de reembolso de pacotes de viagem. O descumprimento de qualquer obrigação aqui especificada, poderá ser informado à ANAC pelos seguintes canais:

 

 

 

 

 

 

 


ANAC 0800 725 4445 GRÁTIS 0800 725 4445 www.anac.gov.br/faleanac
Anvisa 0800 6429782 GRÁTIS 0800 6429782 www.anvisa.gov.br/viajante/
Infraero 0800 727 1234 GRÁTIS 0800 727 1234 www.infraero.gov.br
Juizados especiais cíveis Aeroporto de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728 GRÁTIS (11) 2445-4728
Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803
Aeroporto do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992 GRÁTIS (21) 3353-2992
Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904 GRÁTIS (21) 2240-0904
Aeroporto de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720
Polícia Federal 194 www.dpf.gov.br
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br ou 146 (Receitafone) 0800-7021111 GRÁTIS 0800-7021111
(Ouvidoria) Sac – Secretaria de aviação civil (61) 3313-7076/7067 faleconosco@aviacaocivil.gov.br
Vigiagro – Vigilância Agropecuária internacional 0800-704 1995 GRÁTIS 0800-704 1995 www.agricultura.gov.br